Câmara aprova exclusão de garantias da União em financiamento de R$ 20 milhões para obras viárias

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/03/2019 00h14
25/03/2019 – Os vereadores hamburguenses aprovaram durante a sessão desta segunda-feira, 25 de março, projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que altera a Lei Municipal nº 3.155/2018, que autorizou o Município a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil, no valor de até R$ 20 milhões, para a realização de melhorias na infraestrutura viária e mobilidade urbana. A peça fazia referência a garantias da União, o que é revogado pelo novo projeto após revisão da prévia fiscal disponibilizada pelo Tesouro Nacional. O texto, aprovado em segundo turno por 9 votos a 4, retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei. Apenas os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PPS) foram contrários à matéria.
Câmara aprova exclusão de garantias da União em financiamento de R$ 20 milhões para obras viárias

Crédito: Maíra Kiefer/CMNH

A alteração se faz necessária para a concretização do financiamento, conforme indicação do Banco do Brasil, uma vez que a autorização legislativa inicial estava condicionada à existência da garantia. A Lei nº 3.155/2018 permite à instituição financeira debitar em conta-corrente de titularidade do Município – para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas – os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, dentro dos prazos contratualmente estipulados. Para justificar a contratação do financiamento, o Executivo elencou os inúmeros problemas na malha viária hamburguense, alegando que, nos últimos anos, não houve investimentos em recapeamento e pavimentação asfáltica. Além disso, esclareceu que o valor da operação de crédito somente poderá ser utilizado no objeto da presente contratação e até o limite do valor contratado.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 10/2019.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.