Câmara aprova exclusão de garantias da União em financiamento de R$ 20 milhões para obras viárias
A alteração se faz necessária para a concretização do financiamento, conforme indicação do Banco do Brasil, uma vez que a autorização legislativa inicial estava condicionada à existência da garantia. A Lei nº 3.155/2018 permite à instituição financeira debitar em conta-corrente de titularidade do Município – para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas – os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, dentro dos prazos contratualmente estipulados. Para justificar a contratação do financiamento, o Executivo elencou os inúmeros problemas na malha viária hamburguense, alegando que, nos últimos anos, não houve investimentos em recapeamento e pavimentação asfáltica. Além disso, esclareceu que o valor da operação de crédito somente poderá ser utilizado no objeto da presente contratação e até o limite do valor contratado.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 10/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.