Câmara aprova equiparação de FGs para diretores de escolas municipais
Até então, a quantia era paga apenas para os professores eleitos para dirigir estabelecimento de educação básica (que envolve o ensino fundamental). Nas escolas de educação infantil, a gratificação era de R$ 1.971,16. “A atribuição de um diretor de Escola de Educação Básica (antiga EMEF) não é diferente de um diretor de Educação Infantil (EMEI). Ambos possuem a mesma escolaridade mínima e carga horária, com dedicação plena enquanto no exercício do cargo. A distinção entre as escolas limita-se à idade dos estudantes que as frequentam. Contudo, não há diferença/limitação em relação à quantidade de alunos ou tipo de trabalho que justifique percepção distinta de FG”, explica o Executivo.
Líder do governo, Raizer Ferreira (PSDB), enfatizou que o projeto é muito importante e solicitado há muitos anos, por isso foi revisto pela Administração municipal. “Daremos equiparação salarial para diretores de Escolas de educação infantil e educação básica”, disse.
Enio Brizola (PT) destacou que ainda espera o reenvio do projeto 19/2022, que iguala os salários dos professores da educação básica e infantil. Felipe Kuhn Braum (PP) também falou sobre a importância desta proposta, que foi retirada pelo Executivo, e destacou que Novo Hamburgo não paga o piso salarial aos professores.
Raizer enfatizou, ainda, que o Executivo entende a necessidade da equiparação salarial dos professores e que logo mais também a Casa deve aprovar o projeto 19, a partir dos ajustes que foram feito após a retirada dele.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 20/2022.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.