Câmara aprova em primeiro turno previdência complementar para novos servidores

por Tatiane Souza última modificação 06/10/2021 22h22
06/10/2021 – Com 5 votos contrários, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta quarta-feira, 6, em primeira votação, projetos de lei do Executivo que criam o Regime de Previdência Complementar (RPC). De acordo com as propostas, funcionários dos quadros efetivos do Município que ingressarem no serviço público a partir do dia 12 de novembro terão suas contribuições previdenciárias ao Ipasem limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje estabelecido em R$ 6.433,57. O mesmo limite também será aplicado, por consequência, ao pagamento de suas aposentadorias e pensões. Para os casos em que a remuneração mensal exceder o valor máximo, será disponibilizada a adesão ao RPC. A norma não atingirá os servidores já ativos.
Câmara aprova em primeiro turno previdência complementar para novos servidores

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Votaram sim ao Projeto de Lei n° 79/2021 os vereadores Sergio Hanich (MDB), Vladi Lourenço (PSDB), Darlan Oliveira (PDT), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Ito Luciano (PTB), Fernando Lourenço (PDT), Semilda dos Santos – Tita (PSDB), Gerson Peteffi (MDB). Na apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 9/2021, houve o acréscimo do voto favorável do presidente da Câmara, Raizer Ferreira (PSDB), que deve se posicionar no caso de PLC. Conforme o Art. 157 do Regimento Interno, sempre que a matéria exigir quorum qualificado para sua aprovação, sujeitando-se à deliberação de maioria absoluta ou de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, ficará o o chefe do Poder Legislativo obrigado a votar. Disseram não às propostas os parlamentares Gustavo Finck (PP), Felipe Kuhn Braun (PP), Lourdes Valim (Republicanos), Enio Brizola (PT) e Cristiano Coller (PTB).

Entenda os projetos 

O Projeto de Lei Complementar nº 9/2021, que acrescenta a regra à lei de criação do Ipasem, também regulamenta a aplicação do teto para servidores oriundos de outros entes da federação. Nesse caso, o limite para contribuição e benefícios previdenciários só será imposto quando o ente de origem tiver instituído o RPC para seus funcionários antes do ingresso daquele servidor. Para todas as outras situações, incluindo servidores municipais já na ativa em Novo Hamburgo, o limite do RGPS só será implementado se a pessoa decidir aderir à previdência complementar por livre e espontânea vontade. 

A Prefeitura explica a necessidade de adequar a legislação local à Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a obrigatoriedade de instituição do RPC para União, estados e municípios até 12 de novembro de 2021. “Assim, há imposição constitucional ao Município de limitar os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, interpreta o Executivo. A discussão será retomada em plenário na próxima quarta-feira, 13, durante a votação em segundo turno. 

Previdência complementar 

Em Novo Hamburgo, o RPC é proposto por meio do Projeto de Lei nº 79/2021. Ele será disponibilizado para servidores efetivos da administração direta, indireta e Legislativo. Aqueles que ingressarem no serviço público a partir do dia 12 de novembro e tiverem remuneração superior ao teto do RGPS serão automaticamente inscritos no RPC desde sua entrada em exercício. O mesmo vale para aqueles advindos de outros entes da federação que já haviam instituído o regime. 

No entanto, em ambos os casos, os servidores poderão manifestar a ausência de interesse na adesão dentro de 90 dias, tendo restituídas as contribuições feitas no período. Também fica assegurado o direito de pedir, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição. Os demais servidores que resolverem aderir ao RPC por decisão própria precisarão manifestar interesse, uma vez que sua associação não é automática. 

O PL estabelece que o plano de benefícios do RPC será estruturado na modalidade de contribuição definida. Nesse modelo previdenciário, os valores dos benefícios programados serão baseados no saldo acumulado pelo servidor ao longo dos anos, considerando o tempo de contribuição, a rentabilidade da aplicação e os valores aportados mensalmente. O plano deverá prever, contudo, benefícios não programados para casos de morte ou invalidez, baseados unicamente na reserva acumulada em favor do servidor. 

Alíquotas 

Hoje, os servidores vinculados ao Ipasem contribuem para sua previdência com 14% do valor total de suas remunerações mensais. O percentual é descontado em folha. O Município, enquanto ente empregador, obedece a um escalonamento de alíquotas, previsto em anexo da Lei nº 154/1992. Com a vigência da nova norma, os futuros servidores contribuirão com 14% apenas sobre os valores que não ultrapassarem o teto do RGPS. Essa quantia será direcionada ao Ipasem. 

Caso decidam aderir ao RPC, cada servidor poderá definir sua alíquota de contribuição sobre o montante excedente. A contrapartida do Município será paritária, desde que o percentual não ultrapasse 8,5%. Ainda é prevista a possibilidade de os funcionários efetuarem contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, sem contrapartida do ente empregador. 

Esses valores direcionados ao RPC serão administrados por uma entidade, escolhida mediante processo seletivo – que poderá ser realizado em cooperação com outros municípios. O Executivo instituirá um comitê de acompanhamento da previdência complementar. O grupo será composto por até quatro pessoas, sendo dois representantes da Prefeitura e dois servidores que aderirem ao RPC. Caberá ao Executivo indicar o integrante que coordenará o comitê e decidirá em caso de empate. 

Perda de vínculo empregatício 

O PL nº 79/2021 esclarece que participantes do RPC que forem cedidos a outros órgãos ou estiverem afastados do cargo temporariamente poderão permanecer inscritos no respectivo plano de benefícios. Caso haja perda do vínculo empregatício, o participante ainda poderá manter sua associação mediante adesão às modalidades de autopatrocínio (segue contribuindo e assume a parte do empregador) ou benefício proporcional diferido (interrompe as contribuições e recebe, no futuro, um benefício programado).

Falas sobre os projetos

A procuradora-geral de Novo Hamburgo, Fernanda Luft, e o Coordenador Jurídico do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (IpasemNH), Lucas do Nascimento, usaram a tribuna para trazer esclarecimentos sobre o projeto. A presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (Sindiprofnh), Luciana Martins, também fez o uso da palavra, a pedido do vereador Felipe Kuhn Braun. 

Segundo Fernanda, aprovada a lei, o próximo passo é a contratação da instituição que fará a previdência complementar em Novo Hamburgo. “E isso será feito por licitação, sim, na qual todos os institutos interessados poderão participar, de acordo com o edital que será lançado”, informou a procuradora. 

Lucas destacou que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) elaborou a Nota Técnica nº 1/2021, que trata da forma de contratação de entidade de previdência complementar para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele garantiu que todos os passos realizados estão de acordo com a publicação. 

Luciana ressaltou que lutou contra a reforma da previdência desde o início e que está comprometida com uma previdência que oportunize uma aposentaria digna a todos, independente do lugar que esteja ocupando. “Esta Casa vota os projetos hoje e logo mais discutirá os reflexos dessa votação. Não é uma simples implementação de RPC. Estamos falando da falta de repasse ao Ipasem, e que os 14 vereadores são responsáveis por essa votação. Temos mais de 2 mil municípios e 12 estados que não aprovaram nenhuma lei de RPC. Então Novo Hamburgo fez uma opção política em instaurar, não defender o trabalhador e precarizar os serviços”, apontou Luciana. 

Segundo a presidente do Sindiprofnh, defender uma aposentadoria menor para quem ingressa no serviço público, além de falta de solidariedade, é não defender o trabalhador. “A implementação do RPC é privatizar aquilo que está acima do teto. Injetar dinheiro público no mercado financeiro, sem sabermos para onde ele vai. É um golpe aos demais trabalhadores que entrarão no serviço público a partir de 12 de novembro. Política é a oportunidade de fazer escolhas: garantir a saúde financeira do Ipasem e uma aposentadoria digna ou determinar que a pessoa trabalhe até morrer para se aposentar e desresponsabilizar o Executivo. Cada um de vocês é responsável por essa escolha hoje”, concluiu a professora. 

Enio Brizola (PT) falou sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão especial de enfrentamento à crise do Ipasem e dos impactos da Reforma da Previdência, da qual é presidente, e reforçou que o Ipasem e a Prefeitura não enviaram em nenhum momento representante para a realização dos estudos e discussões. O parlamentar também pediu que devolvam o lugar do Sindiprof na discussão e decisões relacionadas aos assuntos previdenciários no Município. O vereador falou sobre o sistema de capitalização do Chile e destacou que ele não é favorável aos trabalhadores. “Falaram que a previdência complementar não trará impacto e isso não é verdadeiro, pois trará impacto à saúde financeira do Ipasem, sim”, apontou. Brizola também destacou que o Município não está em dia com os débitos com o Ipasem. “Aqui só tem um interesse atendido: do capital e dos banqueiros. Também não há nenhuma sanção aos municípios que não aderirem ao RPC”, disse Brizola ao declarar voto contrário aos projetos. 

Gustavo Finck (PP) disse concordar com o pensamento do Brizola e também declarou voto contrário às duas iniciativas. Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder do governo na Câmara, pediu a aprovação dos dois projetos. Lourdes Valim (Republicanos), Gerson Peteffi e Felipe Kuhn também se manifestaram sobre as matérias.

Assista a sessão na íntegra

 A aprovação em primeiro turno 

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.