Câmara aprova divulgação de direitos do contribuinte a processos menos burocráticos
Fixadas em locais visíveis e de fácil acesso, as peças informativas deverão replicar o Artigo 3º da Lei Federal nº 13.276/2018. O trecho dispensa a exigência de reconhecimento de firma, autenticação de cópia, juntada de documento pessoal, certidão de nascimento, título de eleitor (neste caso, exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor, estando os pais presentes no embarque. O texto também veda a necessidade de apresentação de prova relativa a fato já comprovado por outro documento válido.
Emenda apresentada pelo próprio autor acrescenta as demais determinações do Artigo 3º. Uma delas garante ao cidadão o direito de comprovar fato mediante declaração escrita e assinada, quando não for possível obter diretamente do órgão responsável documento comprobatório de regularidade. Já a outra impede a cobrança de documento que seja expedido por outra entidade do mesmo poder – exceção feita a certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoas jurídicas e outras hipóteses expressamente previstas em lei.
Se o PL nº 59/2019 for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação. “A legislação trará um funcionamento simplificado da administração pública e a redução de gastos dos munícipes, ocasionando um melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos. Este é um projeto bem simples, mas importante para as camadas sociais mais pobres. Nenhum servidor público pode exigir que documentos de cidadãos sejam autenticados. Elimina-se o vaivém para cartórios e fica diminuída a burocracia na nossa cidade”, defendeu Brizola.
A vereadora Patricia Beck (PP) relatou situação recente pela qual teria passado uma paciente com câncer no Hospital Municipal. Conforme contou a parlamentar, a cidadã teve seu encaminhamento para atendimento especializado postergado devido à cobrança de comprovante de residência registrado em cartório. “Um impasse burocrático que não é mais preciso”, lembrou. Raul Cassel (MDB) concordou que em muitas instâncias isso segue ocorrendo. Sergio Hanich (MDB) justificou seu voto contrário por discordar da forma como foi conduzida a defesa do projeto pelo autor. O parlamentar antecipou, contudo, que poderá rever seu posicionamento antes da apreciação em segundo turno.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.