Câmara aprova distribuição gratuita de absorventes para alunas da rede municipal
Segundo pesquisa realizada em 2018 por uma das empresas que lideram o segmento, 22% das meninas brasileiras de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos de higiene adequados durante o período menstrual. O percentual sobe para 26% na faixa etária entre 15 e 17 anos. Raizer ressalta que a higiene menstrual é definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma questão de saúde pública e direitos humanos. “Entretanto, em um país como o Brasil, onde, em 2019, 13,5 milhões de pessoas se encontravam abaixo da linha da pobreza, itens como o absorvente são considerados um luxo, e não um direito”, pontua o parlamentar.
Dados trazidos pelo autor também apontam que, ao longo de toda a vida fértil, uma mulher pode chegar à soma de R$ 6 mil gastos em absorventes descartáveis. “É pensando no acesso à educação, bem-estar e saúde dessas estudantes que se faz necessário este projeto. Esta é uma urgência tanto por parte das alunas quanto da própria estrutura escolar, que não conta com políticas públicas para receber insumos ou capacitação para atuar no combate à pobreza menstrual e viabilizar direitos iguais entre os gêneros no que tange ao acesso à educação de qualidade”, esclarece Raizer.
O Substitutivo nº 6/2021 deixa a cargo da Prefeitura a definição de critérios adequados para a distribuição dos absorventes. As regras adotadas deverão levar em consideração a capacidade socioeconômica e a real necessidade de cada estudante. “Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito é uma demanda que se impõe, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos. A falta de acesso interfere na vida escolar das jovens hipossuficientes. Além disso, somada ao prejuízo acadêmico, a saúde das alunas também é algo a que se visa proteger com esta proposição, uma vez que muitas meninas ultrapassam o tempo adequado para a troca dos absorventes ou os substituem por produtos inadequados, o que, segundo especialistas, pode causar danos à saúde íntima”, complementa o vereador.
Raizer usou a tribuna para defender o projeto. “Um texto muito simples, mas de uma eficiência enorme para uma ação que passava despercebida pela sociedade. Meninas acabam faltando aula por não terem condições de ter acesso a absorventes dentro das escolas”, reiterou. Um vídeo foi mostrado durante a sessão sobre estudos disponíveis e realizados no Brasil e, inclusive em Novo Hamburgo.
“Quase quatro mil garotas nas nossas escolas estão acima dos 10 anos, entrando no período menstrual e que podem precisar de absorventes. Esse projeto é para todas as meninas. Quando não vivemos esse mundo, vivemos nossa bolha e não enxergamos o que outras pessoas acabam passando”, disse Raizer Ferreira ao pedir votação nominal da sua proposta. O vereador falou, ainda, que Em Novo Hamburgo os índices dos estudos podem estar se repetindo - o que denotaria uma em cada quatro hamburguenses sem acesso aos absorventes.
Tita (PSDB) parabenizou o colega pela proposta. "Quantas vezes a menstruação pega as meninas despreparadas na escola. E um projeto desta forma é proteger crianças e adolescentes”, destacou.
Lourdes Valim (Republicanos) parabenizou o autor pela iniciativa. "Vai beneficiar meninas de baixa renda que precisam de verdade. Que passam por humilhação ou vergonha frente aos colegas. Meu voto é sim com muita honra", justificou a parlamentar.
No final, o vereador agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria que deve retornar à ordem do dia da sessão plenária desta quarta-feira, 9, para decisão final. Caso o texto seja novamente aprovado pela Câmara e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.