Câmara aprova criação do Dia da Fibromialgia
Patricia pontua que uma em cada 50 pessoas sofre com a doença, responsável por 15% das consultas reumatológicas e de 5 a 10% dos atendimentos em ambulatórios de clínica geral. A proponente ressalta ainda que o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia busca dar visibilidade à doença e difundir informações que permitam levar a um tratamento adequado. O PL nº 3/2019, que foi aprovado com emenda recomendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, passará por nova votação na próxima segunda, dia 20.
“É uma doença que ainda não é debatida, de forma que mesmo os familiares às vezes não compreendem o que se passa. Criamos esse projeto porque fomos procurados por uma cidadã que vem trabalhando para conscientizar, debater e compreender a fibromialgia, que pode estar dentro da nossa família sem nos darmos conta. É uma doença que força as pessoas a se redescobrirem. Nossa rede precisa estar mais preparada para acolher esses pacientes e diagnosticar a enfermidade”, destacou Patricia. O presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), parabenizou a iniciativa e reforçou a importância do trabalho de conscientização. “A fibromialgia ainda é uma doença enigmática, cujo diagnóstico só aparece após múltiplos atendimentos”, relatou.
A doença
A fibromialgia é uma enfermidade reumatológica caracterizada por dor muscular generalizada e sensibilidade nas articulações, tendões e outros tecidos moles. Mais comum entre as mulheres, a doença pode ser acompanhada de fadiga, distúrbios de sono, dores de cabeça, síndrome do intestino irritável, depressão e ansiedade. A fibromialgia pode ter início após trauma físico, infecção, tensão psicológica significativa ou mesmo um acúmulo gradual dos sintomas ao longo do tempo. Sem cura, ela é tratada por meio de medicamentos, fisioterapia e terapias alternativas.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.