Câmara aprova crédito especial para a aquisição de cadeiras odontológicas e equipamentos antropométricos

por Tatiane Souza última modificação 10/09/2019 00h28
09/09/2019 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 9, em primeiro turno, dois projetos de lei elaborados pelo Executivo que abrem crédito adicional especial no orçamento do Município para este ano. Ambas as verbas, advindas de repasses da União, entram nos cofres da Prefeitura com destinação específica para a área da saúde. Serão R$ 66 mil para a aquisição de cadeiras odontológicas e equipamentos para medição do corpo. Os textos serão novamente analisados nesta quarta-feira, 11.
Câmara aprova crédito especial para a aquisição de cadeiras odontológicas e equipamentos antropométricos

Foto: Daniele Souza/CMNH

A compra de equipamentos antropométricos, que servirão para a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, será custeada a partir de transferência de R$ 30 mil prevista pela Portaria nº 447/2018 do Ministério da Saúde. Para viabilizar a destinação, o PL nº 60/2019 realoca recursos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), criando rubrica para o investimento. Já o PL nº 61/2019 estabelece um novo item de despesa para a aplicação dos R$ 36 mil que, sem previsão na LOA, chegam ao Município por meio da Portaria nº 4.061/2018, também do Ministério da Saúde. O recurso será empenhado para a aquisição de cadeiras odontológicas completas.

 Patricia Beck (PP) disse estar feliz em aprovar este projeto, mesmo que a quantia não seja tão expressiva. "Já é um começo e é resultado,  também, da cobrança que a Casa tem feito na área da saúde", apontou a parlamentar. 

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.