Câmara aprova contratação emergencial de funcionários para o Acessuas

por Jaime Freitas última modificação 13/12/2018 16h55
13/12/2018 – Em sessões extraordinárias na manhã desta quinta-feira, 13 de dezembro, o Legislativo hamburguense aprovou por unanimidade, em dois turnos, projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar temporariamente sete profissionais para a realização de atividades de articulação, mobilização, encaminhamento e acompanhamento do público-alvo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas). A matéria retorna agora ao Executivo para sanção e publicação. O Acessuas busca oportunizar a inserção de usuários da rede de assistência social no mercado de trabalho.
Câmara aprova contratação emergencial de funcionários para o Acessuas

Anderson Huber/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 106/2018, o recrutamento será realizado mediante processo seletivo simplificado, envolvendo credenciamento, apresentação de títulos e entrevista. Ao todo, serão cinco vagas para técnicos de nível médio, uma para técnico de nível superior e uma para coordenador de equipe – para os últimos dois cargos, é cobrado formação superior em Serviço Social –, com remunerações variando entre R$ 1.200,00 e R$ 4.324,80 para jornadas semanais de 40 horas. Os contratos terão vigência de 12 meses, prorrogáveis por período igual ou inferior. A seleção será acompanhada por servidores das Secretarias de Desenvolvimento Social e de Administração.

Votei favorável a esse projeto por entender que os moradores de rua serão contemplados, serão atendidos dentro das condições em que vivem. Pelo que está previsto na matéria, o programa os ajudará na reinserção ao mercado de trabalho. Aqui trabalha-se em uma rede de assistência social e a contratação do pessoal é muito importante para ampliar os trabalhos assistenciais”, afirmou Enio Brizola (PT).

O projeto esclarece que os contratos não implicam nenhum vínculo efetivo de trabalho nem asseguram quaisquer direitos e vantagens previstos no Estatuto do Servidor à exceção da garantia de férias após um ano completo de exercício e o recebimento do 13º salário. No entanto, valem a esses funcionários os mesmos deveres e proibições vigentes para os servidores públicos. Para assumir o cargo, além da comprovação de escolaridade, os candidatos deverão ter 18 anos completos e estar em gozo dos direitos políticos e quites com as obrigações eleitorais e militar. Os contratados contribuirão para o regime geral de previdência social.

A rescisão unilateral do acordo trabalhista poderá ocorrer a pedido do funcionário, por conveniência da Administração ou em casos de falta disciplinar ou regulamentar. O projeto de lei ainda proíbe a contratação de servidores ou empregados que mantenham vínculo com as administrações públicas direta ou indireta da União, estados ou municípios – a vedação, contudo, não se aplica a cargos de professor ou de natureza técnica ou científica.

 

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.