Câmara aprova condições especiais de parcelamento de débitos para empresas em recuperação judicial

por Jaime Freitas última modificação 06/04/2018 12h02
04/04/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 4 de abril, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 140/2017, originário do Executivo, que autoriza o Município a conceder moratória para empresas e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial, oferecendo condições especiais de parcelamento dos débitos de natureza tributária e não-tributária inscritos em dívida ativa.
Câmara aprova condições especiais de parcelamento de débitos para empresas em recuperação judicial

Crédito: Viccenzo Zang/CMNH

O PL nº 140/2017 estabelece que caberá ao devedor indicar o número de prestações por meio das quais pretende quitar os valores devidos, respeitando o limite máximo de 60 parcelas para débitos não ajuizados (cada uma no valor mínimo de 50 Unidades de Referência Municipal, o que, em 2018, equivale a R$ 165,95) e 120 para débitos ajuizados (no valor mínimo de 100 URMs cada, ou R$ 331,91). O sujeito passivo tem o prazo de 180 dias para o pagamento da primeira parcela.

Às prestações incidirão juros simples de 1% ao mês. O parcelamento implicará, automaticamente, na confissão da dívida e desistência de todo ou qualquer recurso. O acordo será rescindido nas hipóteses de inadimplência de três parcelas ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, não concessão de recuperação judicial ou decretação de falência, situações nas quais será encaminhada ação de cobrança judicial ou em que se prosseguirá ação de execução fiscal, não sendo permitido reparcelamento futuro. O projeto, que não apresenta impacto financeiro negativo para o Município, é justificado como forma de ampliar a capacidade de recuperação das empresas.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.