Câmara aprova concessão de R$ 15 mil para a Carreteada de Lomba Grande
O PL nº 10/2018 estabelece prazo de 60 dias, contados a partir da liberação da verba, para que a entidade preste contas sobre a utilização do valor. Caso o recurso seja utilizado para outro fim, ou a prestação de contas seja reprovada ou apresentada fora do prazo, a entidade ficará responsabilizada pela restituição do valor transferido, acrescido de juros e correção monetária. A 15ª Carreteada de Lomba Grande, que integra o calendário de eventos oficiais do Município, ocorreu nos dias 3 e 4 de março. Além do tradicional desfile, o evento envolveu diferentes atividades culturais, com comidas típicas e apresentações artísticas e musicais.
O vereador Gerson Peteffi (PMDB) pediu maior organização por parte do Executivo, que acabou encaminhando o projeto de lei à Câmara sem tempo hábil para que sua aprovação ocorresse antes da realização do evento. “A Carreteada foi um sucesso. Tivemos mais de 300 carretas desfilando e mais de mil pessoas envolvidas. Vieram carreteiros de cidades da nossa região e até de Santa Rosa. O desfile se tornou um fato concreto, uma organização cultural que mostra a terra, os produtos, os animais e as pessoas que lidam com a agropecuária. Peço apenas que a Prefeitura valorize mais essa festa e não deixe para a última hora a discussão de um auxílio, que será votado hoje para um evento encerrado ontem”, argumentou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.