Câmara aprova atualização de lei que regulamenta taxa de fiscalização ambiental
A Prefeitura defende que a proposta de integração é necessária para a melhoria do sistema de gestão ambiental, com o aperfeiçoamento das condições de controle, fiscalização e arrecadação. O Projeto de Lei nº 68/2021 também atualiza as multas devidas por pessoas físicas e empresas que exerçam atividades de consultoria ambiental ou potencialmente poluidoras sem a inscrição nos cadastros técnicos.
Os recursos arrecadados são direcionados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema) para aplicação em programas de educação ambiental, implementação de sistemas para agilizar a análise de projetos, capacitação de servidores e agentes da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e investimentos na pasta.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A matéria também define nova tabela de valores para a cobrança trimestral da TCFA e autoriza a atualização monetária conforme alterações na taxa instituída em nível estadual. O texto determina ainda novos parâmetros para o pagamento de quantias não recolhidas dentro do prazo e permite que as TCFAs municipal e estadual sejam quitadas por meio de documento único de arrecadação, desde que firmado acordo de cooperação técnica entre os entes.
O Executivo reforça que o projeto não acarretará nova oneração aos empreendedores. “É pertinente deixar claro que não se trata de novo tributo, uma vez que já instituído nas três esferas de governo no ano de 2011”, contextualiza justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt. Os recursos arrecadados também são destinados ao Fundema, mas aplicados em atividades de controle e fiscalização ambiental.
O vereador Gustavo Finck (PP) chegou a pedir o adiamento da votação, mas foi demovido da ideia pelo líder de governo, Ricardo Ritter (PSDB). “O Executivo precisa dessa adequação para conseguir ficar com até 60% do valor dessa taxa, que hoje vai para o Governo Federal”, explicou o tucano. Cristiano Coller (PTB) parabenizou a Prefeitura pela iniciativa e reiterou que não há qualquer impacto financeiro para os contribuintes.
Fundema
O projeto de lei não modifica apenas a Lei nº 2.358/2011, mas provoca alteração também na lei de criação do Fundema. A matéria protocolada pelo Executivo revoga a obrigação de aplicar pelo menos 25% dos recursos do fundo em projetos e programas propostos por organizações não governamentais. O índice é previsto desde a aprovação da lei, em 1998.
Sessão extraordinária
O projeto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária uma hora antes do início da tradicional plenária de quarta-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros.
A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.