Câmara aprova ampliação de medidas de combate a criadouros de mosquitos

por Luís Francisco Caselani última modificação 10/12/2018 22h01
10/12/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira, 10 de dezembro, em primeiro turno, projeto de lei apresentado por Raul Cassel (MDB) que estabelece novas medidas para prevenção e eliminação de criadouros de insetos, em especial mosquitos vetores de doenças, ampliando a abrangência da Lei Municipal nº 706/2002. Com obrigações previstas atualmente apenas para borracharias e lojas de pneus, a nova proposta estende responsabilidades para todos os imóveis comerciais, industriais e residenciais, sob pena de multa e cassação de alvará. A matéria passará por nova votação nesta quarta, dia 12.
Câmara aprova ampliação de medidas de combate a criadouros de mosquitos

Fotos: Daniele Souza/CMNH

O PL nº 71/2018 determina que os proprietários ou locatários ficarão obrigados a manter reservatórios, caixas-d’água e cisternas devidamente tampados; manter o imóvel limpo e, se alagadiço, drenado e aterrado; bem como manter vasos, floreiras e demais recipientes perfurados ou preenchidos com terra. Locais em obras deverão providenciar o gerenciamento e descarte adequados dos materiais utilizados, enquanto imóveis desocupados terão que manter vasos sanitários, caixas-d’água e ralos externos vedados. Além disso, piscinas deverão passar por tratamentos regulares.

Já borracharias, recauchutadoras, ferros-velhos, oficinas mecânicas, depósitos de contêineres ou material de construção, empresas de reciclagem, construtoras e comércios de sucatas ficarão obrigados ainda a acondicionar seus materiais em cavaletes ou estrados e cobri-los totalmente. Em cemitérios, vasos, floreiras e demais recipientes que possam acumular água só serão autorizados se perfurados ou preenchidos com terra. O descumprimento das disposições propostas poderão acarretar advertência, para que a irregularidade seja corrigida dentro de 10 dias – ou 48 horas, em situação de excepcional emergência –; multa de até 3 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2018, equivale a R$ 9.957,30); suspensão das atividades por 30 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento.

O autor justifica que a adoção dessas ações permitirá o combate, por exemplo, aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vetores do vírus da dengue, reduzindo os focos e evitando a ocorrência de epidemias. Cassel lembra que diversos casos foram diagnosticados em Novo Hamburgo nos últimos anos, o que aumenta o alerta para a prevenção. “Não existe um regramento sobre como as pessoas devem se portar quanto à manutenção de reservatórios e caixas d’água, por exemplo. Temos que implementar um trabalho contínuo se quisermos erradicar as doenças causadas por esses vetores. Os mosquitos têm seu ciclo biológico e se reproduzirão. Seguiremos tendo doenças se não forem tomadas medidas cabíveis. Com este projeto, queremos auxiliar os vigilantes sanitários em seu trabalho e garantir um controle efetivo dessas doenças”, salientou. Se aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita, o projeto revogará a Lei nº 706/2002.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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