Câmara aprova adicional de produtividade para auditores-fiscais e agentes tributários
De acordo com o Projeto de Lei nº 67/2023, o incremento da arrecadação será apurado anualmente por uma comissão específica, presidida pelo secretário municipal da Fazenda. Serão consideradas as receitas com ISSQN, IPTU, ITBI e dívida ativa relacionada aos três impostos e à taxa de coleta de lixo de imóveis. Do resultado da subtração, quando positivo, será separado um décimo para pagamento da GPT. Esse valor será rateado entre os auditores-fiscais e agentes tributários em efetivo exercício da função, bem como aos celetistas em extinção que desempenham atribuições correlatas. Segundo o Executivo, 30 servidores serão beneficiados.
A Justificativa anexada ao projeto explica que a proposta acompanha recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) pela implementação de políticas de produtividade na área tributária, composição de salários compatíveis com a complexidade e responsabilidade das funções e a consequente redução da rotatividade de pessoal. “A GPT é instrumento imprescindível e estratégico de incentivo à gestão e eficiência das atividades realizadas pelos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos específicos, buscando constituir uma administração tributária estruturada, equilibrada e fortalecida”, assina a prefeita Fátima Daudt.
Apesar de o cálculo ser anual, a gratificação será paga mensalmente, observando o teto remuneratório constitucional. O acréscimo verificado na folha não será computado para cálculos de férias, 13º salário ou aposentadoria. Aprovado em primeiro turno, o PL retorna à pauta na próxima segunda-feira, 27, em última votação. Mantida a decisão favorável, a norma terá validade já a partir do próximo ano.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.