Câmara ajusta lei municipal que trata da reserva de vagas a candidatos negros em concursos
O equívoco ocorreu durante a tramitação do projeto que deu origem à lei de 2016. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos processos seletivos abertos pela Câmara. Antes da votação em plenário, a regra foi estendida também à Prefeitura e suas autarquias. Mas a ementa, frase que sintetiza o conteúdo da lei e facilita sua consulta, manteve a redação inicial.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.