Câmara ajusta lei municipal que trata da reserva de vagas a candidatos negros em concursos

por Maíra Kiefer última modificação 29/11/2022 15h52
28/11/2022 – A Mesa Diretora propôs correção da ementa da Lei Municipal nº 2.937/2016, que reserva a candidatos negros oriundos de escola pública (ou bolsistas na rede privada) 15% das vagas oferecidas em concursos promovidos pela administração pública municipal. No texto que resume o conteúdo do regramento atual há menção apenas à Câmara, mesmo a norma sendo válida a processos seletivos conduzidos pelo Executivo, autarquias e Legislativo. O ajuste foi aprovado nesta segunda-feira, 28, em segundo turno, por todos os vereadores.
Câmara ajusta lei municipal que trata da reserva de vagas a candidatos negros em concursos

Foto: Daniele Souza/CMNH

O equívoco ocorreu durante a tramitação do projeto que deu origem à lei de 2016. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos processos seletivos abertos pela Câmara. Antes da votação em plenário, a regra foi estendida também à Prefeitura e suas autarquias. Mas a ementa, frase que sintetiza o conteúdo da lei e facilita sua consulta, manteve a redação inicial.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.