Câmara acolhe veto integral a proposta voltada para acessibilidade em eventos
A mensagem de veto aponta quebra do princípio constitucional da separação dos poderes, sob o entendimento de que a Câmara estaria planejando ou promovendo a execução dos serviços públicos municipais, matérias jurídicas de iniciativa exclusiva da prefeita. Patricia argumentou que a legalidade do projeto já havia sido referendada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual preside, o que tornaria incoerente sua aprovação ao veto. “Não poderíamos acatar a posição do Executivo se entendemos que o projeto tinha todas as condições de vir a plenário e tornar-se lei”, complementou. “Essa seria uma conquista para as pessoas com deficiência. É por esse projeto significar a inclusão que votei contra o veto”, justificou Brizola.
O PL nº 131/2017 previa a existência de áreas de embarque e desembarque para veículos de pessoas com deficiência, conectados por rota acessível à entrada principal; piso em material regular, estável e antiderrapante; instalações sanitárias acessíveis; palco, camarins, camarotes e áreas VIP com rampas de acesso; área para posicionamento de cadeirantes de forma a permitir ângulo confortável de visão; balcões de atendimento com altura mínima e máxima conforme normas de acessibilidade; e local determinado para posicionamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O texto ainda estabelecia atenção à acessibilidade comunicacional – com a presença do intérprete, materiais de divulgação em braille ou áudio e informações sonoras, táteis e visuais – e atitudinal – com a capacitação de 10% do pessoal vinculado à organização e recepção do evento para o atendimento adequado de pessoas com deficiência, sendo que pelo menos 5% dos recepcionistas devem ter conhecimento em Libras. Além disso, em casos de emergência, deveriam estar previstas rotas de fuga específicas para pessoas com deficiência.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).