Câmara acolhe veto integral a projeto que estabelecia inspeção periódica de prédios públicos e privados

por Jaime Freitas última modificação 20/02/2019 22h43
20/02/2019 – Por unanimidade, os vereadores hamburguenses acataram veto encaminhado pela prefeita Fátima Daudt a projeto de lei de autoria de Raul Cassel (MDB) que obrigava edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade. De acordo com o Executivo, a matéria invade sua competência privativa de organizar-se administrativamente. Com o impedimento de sua publicação aprovado nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, o projeto agora será arquivado. O veto só poderia ser derrubado com o voto de, pelo menos, oito parlamentares.
Câmara acolhe veto integral a projeto que estabelecia inspeção periódica de prédios públicos e privados

Foto: Anderson Huber/CMNH

A mensagem assinada pela prefeita aponta que o Projeto de Lei nº 41/2018 continha impedimentos tanto legais quanto práticos, estabelecendo conceitos, procedimentos e ônus ao poder público e dispondo sobre suas atribuições. O texto destaca que a lei pretendida oneraria as finanças dos pequenos proprietários e imporia uma demanda que o setor de fiscalização do Município não seria capaz de absorver, produzindo aumento de despesas sem a devida contrapartida orçamentária. O Executivo ressalta ainda que já há norma jurídica existente em sentido semelhante ao do projeto: a Lei Complementar nº 29/1989, que dispõe sobre a manutenção e conservação de elementos construtivos que contem com avanços sobre o passeio ou vias públicas.

“Eu não desisti da aprovação do projeto da Inspeção Predial no município de Novo Hamburgo. É nítido que estamos diante de situações de acidentes onde, depois que eles acontecem, se apuram as responsabilidades. E começamos a ver diversas situações que poderiam ser prevenidas e que não foram. Nós temos muitas edificações na nossa cidade com longo tempo de existência. Reafirmo a necessidade, conforme o Código de Obras da cidade, dessas edificações serem inspecionadas periodicamente por um profissional habilitado, como por um engenheiro, para ver se a parte estrutural do prédio está em condições, e que seja fornecido um laudo técnico. Técnicos do Executivo e algumas pessoas ligadas a área de edificações apontaram algumas situações que eu levei em consideração. O próprio Executivo propôs algumas alterações no texto. Acato o veto, mas reapresentarei o projeto com nova redação. Reafirmo que não desisti. Se hoje nós temos a obrigatoriedade de ter um técnico para avaliar a qualidade da água das piscinas, o que é necessário, temos de ter um técnico que avalie a qualidade das construções da nossa cidade. Falo isso sobre marquises, sobre modificações internas dentro dos prédios, que muitas vezes acontecem sem a devida notificação e autorização. Logicamente que uma implantação gradativa representará um custo temporário. E é isso que nós queremos regrar, com um escalonamento, dando maior de tempo de implantação, atingindo especialmente os prédios com mais de 25 anos”, explicou o autor da matéria, o vereador Raul Cassel.

O projeto

A matéria apresentada por Cassel previa que os laudos fossem expedidos a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos desde sua conclusão; a cada três, para prédios construídos de 40 a 49 anos; a cada dois, para edificações com 50 a 59 anos; e anualmente para obras concluídas há mais de seis décadas. O desrespeito às obrigações impostas pela proposição poderiam acarretar advertência, multa a partir do valor de 500 Unidades de Referência Municipal (o equivalente, em 2019, a R$ 1.726,75), interdição e até mesmo o embargo da obra – termo que o Executivo também considerou juridicamente incorreto. A primeira inspeção seria feita após transcorridos dez anos da emissão da carta de habite-se. A medida seria válida para prédios comerciais, industriais, para prestação de serviços e residenciais multifamiliares que contivessem mais de dez unidades habitacionais.

A obtenção do documento caberia ao proprietário, locatário, síndico ou responsável legal do imóvel – mesmo os com obras incompletas, irregulares ou abandonadas. O laudo seria pago pelo contratante e fornecido por engenheiros e arquitetos registrados junto aos respectivos conselhos profissionais. O parecer técnico contaria com a descrição detalhada do estado da edificação e dos equipamentos, os pontos sujeitos a manutenção, as medidas saneadoras a serem tomadas e os prazos máximos para a execução das correções. A avaliação seria concluída de forma objetiva pelo profissional responsável, que classificaria o imóvel como normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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