Câmara acolhe veto do Executivo e arquiva Farmácia Veterinária Solidária
A Prefeitura argumenta que o PL nº 11/2022 cria um programa municipal, mas exclui o Município de sua gestão e repassa obrigações para ONGs. “Programas municipais são de responsabilidade do Município, não podendo ser transferidos para outras instituições ou entidades. Assim sendo, o programa não tem como ser efetivado, pois não tem alguém responsável pela gestão e execução do mesmo”, assina a prefeita Fátima Daudt, que menciona ainda outros equívocos técnicos.
Um dos trechos do veto, contudo, levantou dúvidas dos parlamentares. O documento sinaliza que o projeto contraria a Lei Estadual nº 15.339/2019, que institui a Farmácia Solidária no Rio Grande do Sul. No entanto, a norma trata apenas do reaproveitamento de medicamentos de uso humano, e não animal. “Este veto é ilegal, porque a justificativa se apoia em uma lei estadual para humanos. O meu projeto é para os pets. Legalmente, o veto não está correto. Se alguém votar a favor, estará votando ilegalmente”, opinou Lourdes Valim.
Líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) recomendou o acolhimento do veto e sugeriu a transformação do projeto em uma indicação ao Executivo. “A derrubada do veto trará ônus ao erário municipal, porque, com certeza, teremos a criação de uma ação direta de inconstitucionalidade que demandará o trabalho de procuradores”, argumentou.
Além da autora, apenas Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP) e Inspetor Luz (MDB) foram contrários ao veto. Com a decisão pelo acolhimento, o PL será arquivado. “Antes da votação em plenário, o Executivo solicitou alterações no projeto, que foram atendidas. Nossa Procuradoria não observou nenhuma ilegalidade ou questão que inviabilizasse a aplicação da proposta”, posicionou-se Felipe. O presidente da Câmara, Cristiano Coller, discordou da manifestação do líder de governo. “Não posso, em um projeto que não terá custo algum para o Município, votar a favor do veto”, contrapôs.
A proposta
Sob o nome de Programa Solidare Pet, a Farmácia Veterinária seria abastecida por doações oriundas da população, clínicas veterinárias, profissionais e empresas do segmento, bem como apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todos os itens passariam por um processo de triagem, no qual seriam observados critérios como a qualidade do produto, integridade física e condições de validade. Além da distribuição gratuita para ONGs, protetores credenciados junto ao Município e famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, os fármacos também seriam aproveitados para aplicação em animais sob os cuidados da Prefeitura ou entidades parceiras.
“Durante a pandemia, muitas famílias tiveram que jogar o pet na rua por precisar optar entre alimentar e tratar o filho ou o animal. Por isso fiz este projeto, para apoiar protetores e os animais de famílias carentes”, contextualizou Lourdes Valim.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).