Câmara acolhe veto do Executivo a proposta de divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas
Inspetor Luz destacou, na defesa da derrubada do veto, o trabalho exaustivo da polícia na busca por pessoas desaparecidas. “Um filho, uma filha sai de casa para comprar um pão e desaparece. Acontece mais vezes do que se sabe de fato. É por isso que peço o apoio dos colegas para manter a lei. Apresentou-se o projeto para poder ajudar as pessoas que buscam seus parentes perdidos, pois, no fim, são elas que pagam as contas”, relatou o parlamentar, antes do Plenário votar e manter o veto da prefeitura.
O Projeto de Lei nº 2/2020 estabelecia que dados dos cidadãos desaparecidos constassem em faturas de consumo das concessionárias prestadoras de serviços públicos no município, em locais de amplo acesso à população ou fossem difundidos pelas redes de comunicação. O texto determinava a divulgação de características físicas, fotos e outras informações úteis para a identificação, contanto que não houvesse risco para a vida da pessoa desaparecida.
Entre os argumentos apresentados para justificar o veto, a Prefeitura sustenta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já julgou inconstitucional norma semelhante aprovada pelo Legislativo hamburguense em 2004.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).