Câmara acolhe veto a proposta de redução temporária de ISSQN
A Prefeitura explica que o parecer da Promotoria não exclui a possibilidade de o Projeto de Lei Complementar nº 4/2020 ser enquadrado como distribuição de benefícios por parte da administração, conduta vedada em ano eleitoral. O Executivo amparava a proposta no entendimento de que o estado de calamidade pública decretado criaria uma exceção à regra – posicionamento inclusive reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Após a votação, em sua justificativa, a vereadora Patrícia reiterou que, para ela, não existe problema na proposta encaminhada pelo Executivo e apreciada na Câmara. “Existiu foi medo na questão eleitoral. Se tivesse problema na lei, o Ministério Público entraria com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e não teve manifestação do MP nesse sentido. Nós aqui, a Câmara de Vereadores, mais uma vez acatamos o que a prefeita decide”, acrescentando que prestadores de serviços e comerciantes não tiveram nenhum tipo de auxílio durante a pandemia.
Inspetor Luz (MDB) pediu a palavra e leu trecho de ofício do Ministério Público: “a que se considerar a possibilidade, em tese, de estar diante da prática de conduta vedada, prevista no artigo 73, § 10º, da Lei 9.504/97". Ele citou ainda outra parte do texto que aventa a possibilidade de abuso de poder, o que resultaria em inegibilidade ou em cassação de registro de diploma. “Quem está dizendo é o promotor”, afirmou o parlamentar.
Por sua vez, Patrícia respondeu que se tratava do promotor eleitoral. “Não foi o promotor que analisa as leis que essa Casa vota no dia a dia. Então, mais uma vez reforça que foi uma questão eleitoral, podendo se defender mostrando o decreto de calamidade", finalizou.
Entenda a proposta
O PLC determinava que empresas e profissionais hamburguenses que recolhessem ISSQN observando alíquota de 3% deveriam ter a cobrança reduzida para 2% até o final de dezembro. A medida abrangia serviços relacionados à construção civil, agenciamento, intermediação, estacionamento, vigilância, armazenamento, escolta, factoring, registros públicos e desembaraço aduaneiro. A proposta de diminuição do imposto foi elaborada em decorrência dos impactos financeiros sofridos pelos diferentes segmentos do município durante a pandemia.
No entanto, após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o Executivo alegou temer que a sanção do projeto pudesse acarretar novos prejuízos aos contribuintes. De acordo com a Prefeitura, caso o posicionamento final fosse pela ilegalidade do texto aprovado, os prestadores de serviço poderiam ter que pagar a diferença isentada, acrescida de eventual multa. “Enquanto o Ministério Público não firma um posicionamento sobre o assunto, cabe ao Poder Executivo primar pela segurança jurídica dos contribuintes e evitar que os mesmos sejam ainda mais penalizados nesse momento tão difícil”, assinou a prefeita Fátima Daudt.
Leia na íntegra os argumentos apresentados para justificar o veto integral ao PLC nº 4/2020.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).