Câmara acolhe veto a proposta de energia solar em prédios públicos

por Jaime Freitas última modificação 21/12/2018 11h33
19/11/2018 – Por meio do Projeto de Lei nº 42/2018, o vereador Enio Brizola (PT) sugeria a instalação de painéis solares em prédios públicos, com a criação da Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar. O objetivo era avançar o uso de energia renovável, descentralizando a geração, aumentando a autonomia energética e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. A matéria, contudo, recebeu veto integral da prefeita Fátima Daudt, após aprovação unânime em plenário no início de outubro. A mensagem da chefe do Executivo foi apreciada pelos vereadores na noite desta segunda-feira, 19 de novembro, sendo acolhida por 8 votos a 5.
Câmara acolhe veto a proposta de energia solar em prédios públicos

Maíra Kiefer/CMNH

Enio Brizola ocupou a tribuna antes da votação para expressar insatisfação com mais um veto em um projeto de sua autoria. Segundo o parlamentar, suas matérias são vetadas na ordem de 80%. “Parece-me que a prefeitura esquece que meus projetos são de interesse público e muitos visam a reduzir gastos de recursos públicos, em um momento que mais precisamos de dinheiro para fomentar outras políticas públicas. Classifico como perseguição política esses vetos, negando que a comunidade hamburguense avance em pontos importantes como o tratado nesta matéria vetada pela prefeita, que é o meio ambiente”, desabafou o edil.

Sergio Hanich (MDB) fez a defesa do veto da prefeita, informando que ninguém está impedido de buscar incentivos à energia solar, bastando que empresas privadas ou órgão públicos submetam projetos próprios às concessionárias, caso queiram implantar o modelo. “Hoje, para implantarmos esse modelo em prédios públicos, por exemplo, precisaríamos de recursos públicos que não dispomos. O que temos precisa atender as demandas atuais do Município”, explicou o parlamentar.

De acordo com a justificativa assinada pela prefeita, o PL nº 42/2018 violaria as normas constitucionais de independência e harmonia dos poderes, extrapolando a competência parlamentar. O texto aponta ainda a criação de ônus à Administração Municipal e a ausência de indicação clara quanto a sua fonte de custeio. O projeto previa que as edificações pertencentes à Prefeitura tivessem prazo de cinco anos para que metade da energia consumida fosse fornecida por sistemas fotovoltaicos ou de aquecimento de água por placas solares – exceção feita a prédios nos quais a instalação fosse tecnicamente inviável.

Com o objetivo também de estimular edificações privadas, o texto autorizava o Executivo a promover o acesso a informações para o funcionamento dos sistemas energéticos alternativos; estabelecer parcerias para formação de técnicos e orientação para cooperativas habitacionais, condomínios residenciais e associações de moradores; e conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) durante o período de financiamento do projeto, bem como incentivos para empresas tecnológicas ou fabricantes de componentes necessários.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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