Câmara acolhe veto a projeto que obrigava banheiros familiares em estabelecimentos públicos e privados
Chassot justificava que a existência de um local que permitisse que tanto homens quanto mulheres pudessem acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho. O Executivo, no entanto, defendeu que o Projeto de Lei nº 12/2019 interferiria na gestão do Município, contrariando o princípio da independência dos poderes. A Prefeitura estima que cada banheiro familiar demandaria investimento aproximado de R$ 20 mil, valor que se multiplicaria pelos 124 prédios e dependências públicas que enquadram na legislação proposta.
O projeto
Se derrubado o veto, a matéria abriria prazo de dois anos para que os estabelecimentos já em funcionamento se adequassem à lei. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficaria condicionada ao atendimento das disposições. A Prefeitura também deveria fixar requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei acarretaria a aplicação de advertência, multa de até 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 17.267,50 – ou mesmo a interdição do local.
Chassot avisou que, em conversa com o Executivo, acordou a elaboração de indicação sugerindo a adoção da medida. Ainda assim, ele posicionou-se contrário ao veto, sendo acompanhado por Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PPS). Sergio Hanich (MDB) elogiou a proposição do parlamentar, mas alertou a inviabilidade de sua aplicação sem previsão orçamentária. “Isso pode ser pensado até como emenda para a próxima lei orçamentária, incluindo a adaptação de banheiros familiares”, apontou.
Leia na íntegra o veto apresentado pelo Executivo.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).