Câmara acolhe veto a projeto que obrigava banheiros familiares em estabelecimentos públicos e privados

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/06/2019 20h50
26/06/2019 – Os vereadores hamburguenses acataram em votação nesta quarta-feira, 26 de junho, veto integral do Executivo a projeto de lei que obrigava estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem banheiro familiar com fraldário em locais de grande circulação e concentração de pessoas. Proposta por Gabriel Chassot (Rede), a medida seria aplicada a espaços como centros comerciais, supermercados, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de show e centros universitários. A Prefeitura, no entanto, sustenta que a matéria é inconstitucional por gerar despesas imprevistas à Administração sem a indicação de fontes de custeio. O veto foi mantido por 8 votos a 5.
Câmara acolhe veto a projeto que obrigava banheiros familiares em estabelecimentos públicos e privados

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Chassot justificava que a existência de um local que permitisse que tanto homens quanto mulheres pudessem acompanhar a criança vai ao encontro do que preceitua o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que incumbe iguais direitos, deveres e responsabilidades a pai e mãe no cuidado e educação do filho. O Executivo, no entanto, defendeu que o Projeto de Lei nº 12/2019 interferiria na gestão do Município, contrariando o princípio da independência dos poderes. A Prefeitura estima que cada banheiro familiar demandaria investimento aproximado de R$ 20 mil, valor que se multiplicaria pelos 124 prédios e dependências públicas que enquadram na legislação proposta.

O projeto

Se derrubado o veto, a matéria abriria prazo de dois anos para que os estabelecimentos já em funcionamento se adequassem à lei. A expedição de carta de habite-se ou licença para funcionamento ficaria condicionada ao atendimento das disposições. A Prefeitura também deveria fixar requisitos técnicos para os banheiros, respeitando os parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento da lei acarretaria a aplicação de advertência, multa de até 5 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 17.267,50 – ou mesmo a interdição do local.

Chassot avisou que, em conversa com o Executivo, acordou a elaboração de indicação sugerindo a adoção da medida. Ainda assim, ele posicionou-se contrário ao veto, sendo acompanhado por Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PPS). Sergio Hanich (MDB) elogiou a proposição do parlamentar, mas alertou a inviabilidade de sua aplicação sem previsão orçamentária. “Isso pode ser pensado até como emenda para a próxima lei orçamentária, incluindo a adaptação de banheiros familiares”, apontou.

Leia na íntegra o veto apresentado pelo Executivo.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).

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