Calendário Pró-Saúde reúne campanhas de prevenção e conscientização
Conforme o PR nº 4/2019, a Câmara deverá atuar na divulgação de informações, na promoção de palestras, cursos ou eventos e na produção de materiais gráficos, reportagens e entrevistas com profissionais das diferentes áreas. Entre os objetivos está o intercâmbio de conhecimento com os cidadãos, a potencialização do debate político sobre temas de saúde pública e a aproximação entre Legislativo e população. A estrutura física da Câmara ficará à disposição das entidades para a realização de atividades atinentes aos meses em questão.
As ações serão pautadas pelas cores, que também iluminarão a fachada do Palácio 5 de Abril. Além da conscientização e combate a enfermidades, o calendário engloba campanhas de incentivo à doação de órgãos, sangue e medula óssea, prevenção ao suicídio, importância do aleitamento materno e segurança no trânsito e no trabalho. O projeto de resolução, que ainda passará pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário, estabelece alguns temas já conhecidos, mas deixa em aberto a adesão de novas iniciativas.
Confira a lista das campanhas:
Deficit de atenção
Raul Cassel também assina dois projetos de lei que entraram recentemente em tramitação na Câmara. O PL nº 63/2019 institui em Novo Hamburgo a Política Municipal de Atenção Integral aos Educandos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O intuito é identificar possíveis manifestações do distúrbio e encaminhar os alunos para diagnóstico. Se aprovada em plenário, a medida será válida para instituições públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental.
Entre as diretrizes da proposta está o acompanhamento, tratamento e assistência integral ao estudante com TDAH e seus familiares; a formação continuada de professores e funcionários para o atendimento às necessidades educacionais desses alunos; a garantia do pleno desenvolvimento moral e intelectual dos educandos; e a conscientização de toda a comunidade escolar sobre o tema. “É necessário estabelecermos formas para garantir às crianças o crescimento saudável, o aprendizado que respeite suas características e a qualidade de vida. Para que isso ocorra, é necessário que as escolas e seus profissionais saibam identificar possíveis educandos com TDAH e auxiliem no rompimento de preconceitos relacionados ao distúrbio e na orientação das famílias a lidar com essa questão no dia a dia”, defende Cassel.
TDAH
O TDAH é um transtorno neurobiológico crônico, de origem genética, que se manifesta na infância e, na maioria dos casos, acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade, que muitas vezes impedem que a pessoa atinja integralmente seu potencial. Cassel, que também exerce a profissão de médico, aponta que a falta de informação dificulta o diagnóstico e entrava o acompanhamento necessário, comprometendo a autoestima da criança e provocando o isolamento social.
“Muitas vezes, quando o TDAH se manifesta na infância, pais e professores o confundem com crianças avoadas, agitadas, impulsivas e desatentas, vendo isso com certa normalidade. No entanto, a falta de diagnóstico sobre o transtorno pode comprometer seriamente a formação e o desenvolvimento da criança, além de levá-la a um sofrimento psíquico”, explica o vereador.
“Nesse sentido, o vínculo das escolas com os serviços de saúde é fundamental. O diagnóstico, o acompanhamento, a conscientização da comunidade escolar e a formação continuada dos educadores são importantes para a garantia do pleno desenvolvimento da criança e seu convívio social em família e comunidade”, finaliza o autor da matéria. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Denominação de ruas
Já o PL nº 62/2019 consolida a legislação municipal quanto à denominação de logradouros públicos. A matéria reúne informações distribuídas em seis normas diferentes em apenas um texto, revogando as outras leis. O projeto também traz novas definições quanto à possibilidade de alteração do nome de uma rua, processo que deverá ter a mobilização de moradores e ampla divulgação.
A proposição estabelece que a placa de denominação das vias apresente títulos e qualificações para identificar a pessoa física homenageada, ou ainda uma descrição sucinta em outros casos. Além disso, deverá constar o bairro e as numerações inicial e final da quadra, o que será feito a partir da necessidade de substituição das placas existentes. Pessoas físicas só poderão ser homenageadas após o primeiro ano de seu falecimento. Também é preciso que elas tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O texto também proíbe a denominação de ruas em alusão a pessoas jurídicas de direito privado.
Para modificar o nome de determinado logradouro, será necessário abaixo-assinado com a concordância de 90% dos proprietários de imóveis da via. Além disso, deverá haver divulgação mensal do novo nome proposto na imprensa local durante os três meses que antecederem o protocolo do projeto de lei. “Dos textos recepcionados pelo presente projeto, a única alteração que foge ao simples ato de consolidar foi a mudança do percentual de acordança dos proprietários de imóveis para alteração de denominação de 75% para 90%, cuja proporção julgo mais adequada, tendo em vista os transtornos que a ação pode gerar”, aponta Cassel.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.