Bueiros em ruas e calçadas de Novo Hamburgo passarão a ser nivelados
De acordo com o PL nº 44/2018, tampões e caixas de inspeção devem estar alinhados à altura final do piso, deixando a superfície sem degraus, saliências ou buracos, evitando possíveis danos a veículos, pedestres e pessoas com mobilidade reduzida. Já bocas de lobo e bueiros devem estar o mais próximo possível ao nível da via, mas sem prejudicar sua eficácia. Cassel agradeceu o apoio dos colegas e reforçou que a implantação da normativa resguarda o direito das pessoas com deficiência à acessibilidade e ajuda a evitar acidentes e problemas em automóveis.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.