Brique na Estação e brechós solidários poderão ser realizados perto de datas comemorativas
Reformulado em 2020, o Código de Posturas permite em épocas de Páscoa, Natal e Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças apenas a organização de eventos de iniciativa local, como feiras de artesanato, calçado, economia solidária e produção rural. Ao todo, a norma relaciona a liberação de dez feiras. O PLC nº 5/2022, apresentado por Raizer, soma agora os dois novos itens.
Por emenda, o parlamentar também incluiu a possibilidade de liberação de outros eventos não listados, mas que venham a ser reconhecidos pelo poder público por seu foco no desenvolvimento local sustentável. Essas exceções deverão ser regulamentadas por decreto municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.