Bancos podem ser obrigados a disponibilizar cadeira de rodas para clientes com dificuldade de locomoção

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/02/2023 15h59
07/02/2023 – Autor de 16 projetos de lei nos últimos dois anos, Enio Brizola (PT) protocolou sua primeira proposta de 2023 ainda durante o recesso parlamentar. A matéria obriga as agências bancárias de Novo Hamburgo a disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de clientes com deficiência ou dificuldades de locomoção. A proposição teve sua ementa lida durante a sessão da última quarta-feira, 1º, e deve passar em breve pela análise da Procuradoria-Geral da Câmara.
Bancos podem ser obrigados a disponibilizar cadeira de rodas para clientes com dificuldade de locomoção

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 2/2023, cada agência deverá manter ao menos uma cadeira de rodas à disposição de seus clientes. Caso aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa diária de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 218,13 na cotação atual.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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