Bancos podem ser obrigados a disponibilizar cadeira de rodas para clientes com dificuldade de locomoção
Conforme o Projeto de Lei nº 2/2023, cada agência deverá manter ao menos uma cadeira de rodas à disposição de seus clientes. Caso aprovada em plenário e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da lei acarretará ao infrator multa diária de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 218,13 na cotação atual.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.