Autuados que confessarem infração ambiental poderão ter desconto no pagamento de multas

por Jaime Freitas última modificação 22/11/2023 19h10
22/11/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou, por 10 votos a dois, nesta quarta-feira, 22, em votação final, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que autoriza a Secretaria de Meio Ambiente a conceder desconto e parcelar multas oriundas de infrações ambientais apuradas em processo administrativo. As condições especiais de pagamento, no entanto, só poderão ocorrer antes do trânsito em julgado. O objetivo da proposta, que retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei, é facilitar a quitação do débito e reduzir o volume de processos em andamento.
Autuados que confessarem infração ambiental poderão ter desconto no pagamento de multas

Foto: Maira Kiefer/CMNH

Tenho feito várias intervenções durante as sessões com relação às questões de infrações, como no comércio, por exemplo, que são muito seletivas, e a maioria dessas infrações também são ambientais, e tenho também acompanhado a dureza que é pagar uma multa aqui para o município, não é pouca coisa”, disse Enio Brizola (PT) durante a discussão do projeto. “E olhando para esse projeto, no qual pedi vista para analisar um pouco mais, constatei que a possibilidade de defesa praticamente acaba, assim com o recurso, após o julgamento da infração. Hoje, um cidadão desavisado, que faça uma poda de uma árvore de forma irregular, sem autorização, é autuado, notificado e convidado para um curso sobre poda correta de árvores e procedimentos necessários para ganhar a autorização. Então, ele participa dessa formação e sua infração é arquivada, ou seja, essas multas menores passam a ser reconsideradas com a participação do infrator no curso. Caso não participe, ele arca com as consequências. Não constatei nessa proposta do Executivo de que essa política de educação ambiental será mantida. Não está escrita no projeto, que avança positivamente em alguns pontos, mas fica a minha preocupação é com o fim da conversão de infrações em educação ambiental, por isso votarei contra o projeto”, relatou Brizola. O parlamentar recebeu apoio do colega Cristiano Coller (PTB), que também votou contra a proposta do governo.

Para requerer as condições especiais, o autuado deverá confessar a ocorrência da infração e renunciar às possibilidades de defesa e apresentação de recurso. Os percentuais de desconto variam conforme a etapa do processo administrativo. Dentro do prazo de defesa, o abatimento do valor será de 30%. Após o julgamento do auto de infração, mas ainda com a possibilidade de recorrer à decisão, o desconto passa a ser de 20%. Os pagamentos devem ser feitos à vista. Na hipótese de adesão à conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, os percentuais são reduzidos pela metade.

 

Parcelamento

Além dos pagamentos à vista com desconto, o Projeto de Lei nº 41/2023 também oportuniza a quitação da multa em parcelas, mas sem a redução do montante. O pagamento poderá ser efetuado em até 12 prestações mensais com valor mínimo de 25 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 109,07 na cotação de 2023. Todo o dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.