Automóveis utilizados pela Câmara serão entregues à Fundação de Saúde e à 3ª DP
Conforme o PL nº 74/2023, o Fiat Linea será doado à DP do bairro Canudos, enquanto o Fiat Siena será repassado à Fundação de Saúde, órgão responsável pela administração do Hospital Municipal, das duas unidades de pronto atendimento (UPAs) da cidade, além de cinco centros de atenção psicossocial (CAPSs), laboratório, centros de diagnóstico de imagem e 16 unidades de saúde.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.