Associações de pais e mestres devem receber auxílio financeiro
Conforme a justificativa, o projeto de lei visa oportunizar a participação de alunos da rede pública municipal, devidamente acompanhado por seus professores, em feiras de cunho educacional por projetos de pesquisa científica e tecnológica já realizados.
A vereadora Semilda dos Santos - Tita (PP) assumiu a vereança no lugar do vereador Professor Issur Koch (PP), licenciado por motivos particulares, conforme Requerimento nº 654/2017.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.