Associação Escoteira Hans Staden tem utilidade pública reconhecida pela Câmara

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/08/2024 19h43
14/08/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 14, a aprovação unânime de projeto de lei que reconhece de utilidade pública a Associação Escoteira Hans Staden. Fundada em maio de 2022, a entidade foi criada para garantir a manutenção econômico-financeira e a gestão patrimonial do Grupo Escoteiro Hans Staden, que completa 56 anos no próximo dia 24. Proposta é de autoria do vereador Felipe Kuhn Braun (PSDB). Texto segue agora para avaliação do Executivo.
Associação Escoteira Hans Staden tem utilidade pública reconhecida pela Câmara

Foto: Daniele Souza/CMNH

Caracterizada por seu serviço voluntário e sem fins lucrativos, a organização atua em consonância com os parâmetros e normas do movimento escoteiro no Brasil, atendendo jovens com idades entre 6 e 21 anos”, ressalta Felipe. Em funcionamento ininterrupto desde 1968, o grupo Hans Staden surge em meio a um ambiente de busca por atividades educativas para crianças e adolescentes. Esse pensamento fez com que comunidades luteranas investissem no desenvolvimento do escotismo. Na região, dezenas de grupos foram fundados. Entre eles, o Hans Staden, nome dado em homenagem a um aventureiro alemão do século 16, famoso por ter passado nove meses refém de uma tribo tupinambá no sudeste brasileiro.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 31/2024.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: