Associação Escoteira Hans Staden pode receber reconhecimento de utilidade pública
“Caracterizada por seu serviço voluntário e sem fins lucrativos, a organização atua em consonância com os parâmetros e normas do movimento escoteiro no Brasil, atendendo jovens com idades entre 6 e 21 anos”, ressalta Felipe. Em funcionamento ininterrupto desde 24 de agosto de 1968, o grupo Hans Staden surge em meio a um ambiente de busca por atividades educativas para crianças e adolescentes. Esse pensamento fez com que comunidades luteranas investissem no desenvolvimento do escotismo. Na região, dezenas de grupos foram fundados. Entre eles, o Hans Staden, nome dado em homenagem a um aventureiro alemão do século 16, famoso por ter passado nove meses refém de uma tribo tupinambá no sudeste brasileiro.
“A relevância e o impacto positivo das atividades promovidas são evidentes. Por meio de um trabalho dedicado e contínuo, a entidade contribui significativamente para a formação cidadã e o desenvolvimento pessoal de seus participantes, promovendo valores como responsabilidade, respeito e solidariedade”, reforça o autor, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara desde 2019.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 31/2024.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.