Associação Amigos do Primavera recebe reconhecimento de utilidade pública

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/08/2018 19h07
20/08/2018 – A Câmara voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 20 de agosto, projeto de lei que reconhece de utilidade pública a Associação Amigos do Primavera, entidade sem fins lucrativos localizada na rua Nova Friburgo, 188. O proponente Felipe Kuhn Braun (PDT) justifica a medida em razão do trabalho desenvolvido de fomento à união familiar e de reivindicação de direitos e melhorias. Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora ao Executivo, onde poderá ser sancionado pela prefeita ou receber mensagem de veto.
Associação Amigos do Primavera recebe reconhecimento de utilidade pública

Foto: Giovani Gafforelli/CMNH

Fundada em 5 de abril de 1997, em pleno aniversário de 70 anos da emancipação política de Novo Hamburgo, a antiga Associação dos Amigos do Cras Primavera surge como um ambiente de orientação e apoio sociofamiliar, em especial no atendimento a crianças e adolescentes. A partir de doações, convênios, contratos, contribuições e patrocínios, a entidade atua no incentivo à participação da família na comunidade e na elaboração e execução de projetos complementares de prevenção e proteção dos direitos, promoção da cidadania e inserção social. Ainda que sancionada a lei pretendida, a associação permanecerá como personalidade jurídica de direito privado. A matéria ressalta ainda que o reconhecimento não acarreta nenhum ônus aos cofres públicos.

Leia na íntegra o PL nº 55/2018.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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