Arvino Francisco Candido dará nome a uma rua em Canudos

por Tatiane Souza última modificação 31/08/2022 20h41
31/08/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 31, em votação final, projeto de lei que dá nome à rua I do loteamento Chácara Hamburguesa, no bairro Canudos. A proposta apresentada pelo presidente Cristiano Coller (PTB) batiza o logradouro em homenagem ao servidor público Arvino Francisco Candido. Natural de Candelária, município da região central do Rio Grande do Sul, Candido trabalhou por 24 anos como zelador e profissional de serviços gerais na escola estadual Leopoldo Petry.
Arvino Francisco Candido dará nome a uma rua em Canudos

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Nascido em 9 de junho de 1940, Arvino atuou na área da agricultura até seus 32 anos de idade, quando se casou com Dorilda Kegler e mudou-se para Novo Hamburgo. Com algumas dificuldades iniciais, trabalhou como servente de pedreiro até ingressar na escola Leopoldo Petry em 1973. Permaneceria na instituição de ensino até sua aposentadoria, em 1997. 

Apaixonado por futebol, ficou conhecido na escola por aproximar os estudantes do esporte. “Foram muitos anos de dedicação e comprometimento com seu trabalho, e sempre o fez com excelência, ensinando o respeito para com todos”, relata Coller. Pai de dois filhos e avô de quatro netos, Candido faleceu em 11 de outubro de 2019, aos 79 anos. “O legado que deixou para todos que o conheceram foi o compromisso com a educação e, principalmente, com o esporte, dando foco e incentivo para muitos jovens”, complementa o autor. 

Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 54/2022 segue agora para avaliação do Executivo. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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