Artigo: 33 anos da Constituição de 1988

por Maíra Kiefer última modificação 07/10/2021 17h24
Em 05 de outubro de 1988, após histórica sessão solene do Congresso Nacional, marcada por fortes discursos e por momentos de emoção, foi promulgada a Constituição Federal Republicana de 1988, que vigora até os dias de hoje.

Além de romper e realizar a transição entre a ditadura e a democracia, o texto constitucional trouxe inúmeros elementos inovadores e indispensáveis para o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito. A Constituição Republicana abrangeu a consagração de direitos e garantias individuais, de direitos sociais, de direitos políticos, dos princípios inerentes à Administração Pública e ao ordenamento jurídico como um todo. Trouxe ainda, em seu bojo, a organização e repartição das competências entre os entes que compõem a Federação, bem como das características e entrelaçamento que preveem certa harmonia entre os Poderes.

Sobre tais Poderes, o Poder Legislativo possui como atividades preponderantes a de fiscalizar e, logicamente, de legislar. Por isso, o texto constitucional, como elemento máximo na hierarquia das normas, é tido como instrumento balizador para a criação das demais normas. Isto é, a Constituição serve como parâmetro a ser obrigatoriamente observado por todos os agentes que atuam na criação das legislações em todo o país.

Sendo assim, a criação de uma lei, em qualquer parlamento brasileiro, deverá observar minimamente os preceitos constitucionais. Para tanto, cumpre salientar o importante papel a ser desenvolvido pelas comissões permanentes vinculadas aos parlamentos. No que diz respeito aos impositivos constitucionais, cabe, via de regra, à Comissão de Constituição e Justiça das casas legislativas a análise da constitucionalidade das proposições. Esta comissão que atuará verificando a compatibilidade do projeto normativo com o texto constitucional, tendo papel ímpar nos parlamentos, possuem também o poder de aprovar a proposição, de alterar o seu texto, e, até mesmo, de arquivá-la, sem deliberação do plenário da Casa Legislativa, caso este não esteja de acordo com as previsões constitucionais.

Comemora-se hoje, os 33 anos de vigência da “Carta Cidadã” – como denominada pelo saudoso Dr. Ulysses Guimarães, deputado federal constituinte. Carta esta que, inclusive, inovou ao colocar os municípios entre os entes federados, conferindo, a estes, verdadeira autonomia, reconhecendo os poderes locais constituídos e outorgando capacidade para se organizarem administrativa, política e financeiramente, de maneira nunca antes atribuída por outra Constituição.

A Constituição não é perfeita”, já dizia Ulysses, quando da sua promulgação. Por isso permite reforma através de emendas. No entanto, atualmente o simples ato de aplicar, defender e exigir o que está escrito na constituição se tornou um ato de bravura, tendo em vista que há muito nossa Constituição vem sendo desrespeitada e vilipendiada, sobretudo por quem jurou guardá-la e respeitá-la. Ora, sendo o Poder Legislativo capacitado a dar sentido às normas, deve este atuar firmemente na direção de defesa e respeito a “Lei das leis”, contribuindo, assim, com o equilíbrio do sistema democrático, ao realizar os ajustes e emendas solicitadas pelo povo, haja vista ser o legislativo a Casa do Povo, de quem, de fato, emana todo o Poder.

Logo, ao lembrar a data em que a Constituição Republicana completa 33 anos, devem, os legisladores de todo o país, refletir sobre a proteção aos princípios consagrados na nossa Magna Carta. Reflexão esta que deverá envolver a aplicação, a defesa e a exigência dos direitos garantidos constitucionalmente, sendo a instituição que a concebeu, seu verdadeiro guardião.

Por fim, parafraseamos o ex-juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, Antonin Scalia, para ajudar a refletir: "Nenhum legislador assinaria nossa Constituição se ela dissesse expressamente em seu artigo final: 'As cláusulas acima significam qualquer coisa que os juízes da Suprema Corte disserem que significam'”.

 

Deiwid Amaral da Luz – Procurador-Geral

Wedner Lacerda – Procurador Municipal