Aprovados novos requisitos para indicações ao Conselho Curador da Fundação de Saúde
Conforme o PL nº 13/2025, não poderão ser indicados cidadãos enquadrados nas vedações previstas pela Lei Complementar nº 3.261/2020, bem como servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade nos últimos cinco anos. O objetivo, segundo o Executivo, é evitar a nomeação de pessoas que não possuam a idoneidade necessária para o exercício da função. “A medida resguarda a moralidade e a integridade da administração pública e contribui para fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições”, assina o prefeito Gustavo Finck.
Conselho Curador
Regulamentado pela Lei Municipal nº 1.980/2009, o Conselho Curador da Fundação de Saúde é composto por dez membros. A presidência cabe ao secretário municipal de Saúde, cargo hoje ocupado pela psicóloga Betina Espindula. Uma cadeira é destinada a representante do quadro permanente de funcionários da FSNH, eleito em assembleia geral. Quatro vagas são reservadas para usuários dos serviços de saúde, escolhidos em audiência pública. Já os outros quatro assentos são garantidos a indicações do prefeito.
São essas designações que têm suas nomenclaturas ajustadas pelo PL, mas mantendo as vagas para representantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Fazenda e Gestão, Governança e Desburocratização. A única diferença está na cadeira que antes era destinada à hoje extinta Secretaria de Educação e Desporto. Como ela foi dividida em duas, a opção foi endereçar a vaga para a Secretaria de Esporte e Lazer. O mandato dos conselheiros é de dois anos, vetada qualquer remuneração.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.