Mantido veto ao projeto que determina divulgação de lista de remédios online disponíveis no Município
O Executivo alegou que a proposta já é atendida, sendo a listagem de remédios disponibilizada no site da secretaria da Saúde com a relação de medicamentos essenciais e existentes na Rede Municipal de Saúde, os quais estão disponíveis nas UBS Santo Afonso, UBS Canudos, USF Lomba Grande, USF Kephas, USF Petrópolis, USF Palmeiras e USF Mundo Novo. Além disso, a Prefeitura afirmou que a matéria sofre de vício de iniciativa, pois viola o princípio da separação dos poderes, atuando em matéria tipicamente administrativa.
"As pessoas têm o dinheiro contado para buscar o remédio", disse a vereadora Patricia Beck, ao defender a rejeição ao veto. Por isso, a parlamentar destacou a importância da divulgação no site da prefeitura da falta de medicamentos, como propunha a proposta do vereador Inspetor Luz. Ela destacou que o grande objetivo era divulgar o que está em falta. A vereadora informou que nos links divulgados essa informação não é contemplada. Em resposta à alegação de criação de despesa, Patricia questionou qual seria o custo para a inclusão dessa informação no portal do Executivo, tendo em vista que o funcionário que já atua nas atualizações do site só teria que acrescentar esses dados.
Sergio Hanich (MDB), por sua vez, afirmou que o autor acatará a decisão, porque lhe teria afirmado que adequações serão feitas na divulgação existente. Enfermeiro Vilmar (PDT) também falou que acredita ser fácil para a prefeitura fazer melhorias na divulgação das informações online.
Raul Cassel disse que considera importante o destaque dessas informações em um link de fácil visualização, sem a necessidade de o usuário digitar todo o endereço eletrônico da tabela disponibilizada pela prefeitura.
Issur Koch disse que considera a situação desanimadora. "Quando vem um projeto que tenta resolver, a proposta é vetada."
Leia o veto integral e o Projeto de Lei nº 123/2018.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).