Aprovado tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas em licitações municipais
Conforme o texto da emenda, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/2019 incluirá cinco artigos na Lei Municipal nº 2.020/2009, que versa sobre a mesma temática. O autor ressalta que a proposta atende ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 123/2006 quanto à adoção de medidas que concretizem esse favorecimento, promovendo o desenvolvimento econômico e ampliando a eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Um dos tópicos da matéria legislativa determina que os processos licitatórios do Município exijam dos concorrentes a subcontratação de empresas de micro e pequeno porte em até 40% do valor total do certame. Os editais, porém, poderão facultar à vencedora o parcelamento em limites superiores. A subcontratação não será exigida quando não for vantajosa à Administração. Já para a aquisição de bens de natureza divisível, deverá ser reservado até 25% do valor estimado do certame para a contratação de micro e pequenas empresas, identificando lote exclusivo. Para todos os casos, há a exceção pontuada pela Lei Complementar nº 123/2006 de que contratações públicas de até R$ 80 mil devam ser exclusivamente destinadas à participação das empresas de menor porte.
Além das subcontratações e reservas de cota, o Município também deverá instituir e manter atualizado cadastro de micro e pequenas empresas locais e regionais, de forma a contribuir para a ampla participação nos processos licitatórios. As instituições localizadas em Novo Hamburgo e em cidades do Vale do Sinos terão prioridade de contratação ante as demais empresas de menor porte, sendo aceitas propostas até o limite de 10% do melhor preço válido. A medida não se aplica caso não haja ao menos três potenciais competidores capazes de atender ao edital na região.
A principal diferença acrescida pela emenda está na preferência de contratação, como critério de desempate, para micro e pequenas empresas em processos licitatórios que adotem julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço. Serão consideradas empatadas propostas até uma margem de 10% do melhor lance – na modalidade por pregão, o intervalo estabelecido é de 5%. Com isso, será permitida a apresentação de novo preço inferior ao valor vencedor do certame. Se sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.