Aprovado repasse de R$ 15 mil para realização de rodeio em Lomba Grande

por Tatiane Souza última modificação 04/09/2019 19h32
04/09/2019 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 4 de setembro, projeto de lei do Executivo que autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 15 mil à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. O repasse tem como objetivo subsidiar parte das despesas para a realização do 35º Rodeio Crioulo Interestadual e 12º Rodeio Internacional do bairro rural hamburguense. O texto retorna agora à prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.
Aprovado repasse de R$ 15 mil para realização de rodeio em Lomba Grande

Foto: Kassiane Michel/CMNH

O Executivo justifica a subvenção como forma de incentivo à promoção de evento voltado para a preservação das tradições gaúchas e a integração da sociedade por meio de atividades artísticas e culturais. O rodeio será realizado entre os dias 26 de novembro e 1º de dezembro na sede da entidade, na rua Albano Guilherme Konrath, 1305. A Sociedade Gaúcha de Lomba Grande estima a presença de 5 mil visitantes ao longo da semana. A entidade, classificada como organização civil sem fins lucrativos, deverá prestar contas sobre o uso dos recursos, não podendo empreendê-los em outros projetos, sob pena de restituição do valor transferido. 

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 57/2019. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.