Aprovado rateio de despesas para manutenção de casa de bombas em São Leopoldo

por Daniele Silva última modificação 23/10/2017 21h51
23/10/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 23 de outubro, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 93/2017, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município a firmar convênio com a Prefeitura de São Leopoldo para o rateio dos custos de manutenção e serviços na bacia de acumulação da Casa de Bombas 05, localizada na cidade vizinha. O valor inicial do repasse seria de R$ 70 mil anuais, podendo ser alterado pela Lei Orçamentária Anual ou por aditivos contratuais.

O objetivo do Executivo com a aprovação do PL nº 93/2017 é viabilizar a ampliação da área de acúmulo de águas com a remoção de aproximadamente 10 mil metros cúbicos de material escavado. Embora localizada em São Leopoldo, os alagamentos provocados pela obstrução no entorno da bacia afetam o bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.