Aprovado projeto que regulamenta uso de recursos de alienação de bens públicos
Na justificativa, Cassel destaca que a ideia do projeto é garantir que os recursos provenientes da alienação sejam exclusivamente investidos em serviços destinados à população. O PL nº 49/2017 estabelece, porém, que a vedação não se aplicará aos bens doados ao Município como forma de pagamento de dívidas. “Sou franco ao dizer que essa proposta foi inspirada em projeto da Câmara de Campo Bom. Com ela, estou dizendo que esse dinheiro não deve ser diluído no caixa único. Sei que não é grande valor, mas que seja usado para situações estruturantes do nosso Município”, contou o parlamentar.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.