Aprovado projeto que reconhece utilidade pública do CTG Essência da Tradição

por Jaime Freitas última modificação 16/05/2017 00h21
15/05/2017 – O Projeto de Lei nº 14/2017, de Enio Brizola (PT), que reconhece a utilidade pública do Centro de Tradições Gaúchas Essência da Tradição, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 15. Fundada em 18 de outubro de 1996, a entidade tem como finalidade fomentar as tradições e o folclore gaúcho, com expressão nos meios artístico, campeiro e cultural.

Na justificativa do projeto, Brizola destaca o importante trabalho que a entidade desenvolve desde a fundação, tanto na preservação da cultura do Estado, quanto no espaço que oferecem de acolhimento às famílias, dando oportunidade a crianças, jovens e adultos de aprenderem dança, declamação, música, comidas típicas e práticas campeiras. “O CTG Essência da Tradição contribui para o enriquecimento cultural e também para o desenvolvimento social da nossa cidade. O incentivo ao desenvolvimento dos Centros de Tradições Gaúchas só faz somar para a formação de cidadãos de bem”, afirmou.

Gerson Peteffi (PMDB) saudou a história do CTG Essência da Tradição e do ex-patrão Paulo Santos. Professor Issur Koch (PP) ressaltou a importância dos CTGs em manter viva a tradição gaúcha no que chamou de “verdadeiras escolas de cidadania”.

A presidente da Casa, vereadora Patricia Beck (PPS), estava ausente por motivo de saúde.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.