Aprovado projeto que propõe a divulgação do andamento de obras no Município
Conforme a regulamentação proposta pelo PL nº 89/2017, os dados deverão conter fotos mensais, nome e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa responsável, o valor contratado entre as partes e o prazo para a conclusão da obra. O objetivo, segundo justificativa apresentada pelo autor, é manter a população bem informada e participativa na elaboração e na fiscalização de políticas públicas no Município.
Enfermeiro Vilmar apresentou as razões que o levaram a elaborar a proposta. “Fizemos este projeto para atuarmos em cima da transparência, um direito primordial na democracia que vivemos hoje. Queremos que a comunidade possa acompanhar o andamento de obras realizadas pela Prefeitura. Este é um projeto que não acarretará em gasto nenhum, então não vejo razões para veto e para não ser posto em prático. Assim, poderemos acompanhar com maior facilidade o trabalho dos nossos representantes eleitos”, afirmou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.