Aprovado projeto que proíbe Prefeitura de contratar shows com apologia a drogas ou ao crime organizado
O PL nº 14/2025 determina que os contratos assinados com os artistas deixem expressa a vedação. A cláusula deve prever não apenas a rescisão em caso de descumprimento, mas também a aplicação de multa no valor integral do contrato. “Precisamos garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável. O poder público não pode institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. É necessário resguardar a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas. E é na legislação que essas regras são estabelecidas”, defende o autor.
Professora Luciana Martins (PT) destacou, mais uma vez, que o projeto possui indicação de parcial juridicidade da Procuradoria da Casa e mencionou que já há um regramento via legislação federal. Enio Brizola (PT) reiterou a fala da colega de bancada. “Nenhum gestor, em sã consciência, vai realizar um evento para promover essas questões”, disse.
Joelson de Araújo (Republicanos), por outro lado, parabenizou Souto pela iniciativa. “Quem está presente na sociedade somos nós e temos de defender e fazer com que as nossas crianças tenham a garantia de que o errado não venha a prevalecer”, disse.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (11): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votaram contra (2): Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.