Aprovado projeto que obriga disponibilização de cadeira de rodas em estabelecimentos bancários
Enio Brizola ocupou a tribuna para defender o projeto que é assinado por ele, explicando que a ideia advém de uma proposição do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região. “A matéria surge da sensibilidade dos trabalhadores do meio bancário, com o objetivo de promover a inclusão, o atendimento bancário com dignidade às pessoas que são cadeirantes, que fazem uso das cadeiras de rodas. Consideremos que é um investimento mínimo que as agências podem dar como contraparte aos grandes lucros que aferem anualmente”, defendeu o parlamentar.
Conforme o PL nº 2/2023, cada agência deverá manter ao menos uma cadeira de rodas à disposição de seus clientes. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da eventual nova lei acarretará ao infrator multa diária de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 218,13 na cotação atual.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.