Aprovado projeto que obriga disponibilização de cadeira de rodas em estabelecimentos bancários

por Jaime Freitas última modificação 03/05/2023 20h06
03/05/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 3, em segunda votação, projeto de lei que obriga os estabelecimentos bancários da cidade a disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de clientes com deficiência ou dificuldades de locomoção. Com emenda assinada pelo próprio autor Enio Brizola (PT), a proposta ainda terá sua redação final apreciada na próxima segunda, 8, antes de ser enviada para avaliação do Executivo.
Aprovado projeto que obriga disponibilização de cadeira de rodas em estabelecimentos bancários

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Enio Brizola ocupou a tribuna para defender o projeto que é assinado por ele, explicando que a ideia advém de uma proposição do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região. “A matéria surge da sensibilidade dos trabalhadores do meio bancário, com o objetivo de promover a inclusão, o atendimento bancário com dignidade às pessoas que são cadeirantes, que fazem uso das cadeiras de rodas. Consideremos que é um investimento mínimo que as agências podem dar como contraparte aos grandes lucros que aferem anualmente”, defendeu o parlamentar.

Conforme o PL nº 2/2023, cada agência deverá manter ao menos uma cadeira de rodas à disposição de seus clientes. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O descumprimento da eventual nova lei acarretará ao infrator multa diária de 50 Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a R$ 218,13 na cotação atual.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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