Aprovado projeto que intensifica incentivo à doação de sangue e órgãos
O PL nº 34/2017 propõe ainda a divulgação dos nomes dos doadores em sites oficiais do Município, contanto que haja consentimento prévio.
Emenda
O autor do projeto, Enfermeiro Vilmar, apresentou uma emenda que altera a redação dos artigos 3º-A e 3º-B do artigo 1º, aprovada por todos os vereadores. As modificações no texto preveem que todos os órgãos da administração direta e indireta e todos os veículos integrantes do transporte público de passageiros poderão fixar cartazes com material informativo e educativo sobre a importância da doação de sangue e de órgãos, com a mensagem “Doe sangue. Doe órgãos. Salve uma vida”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.