Aprovado projeto que institui política de combate à obesidade
Entre as diretrizes estabelecidas pelo PL nº 101/2017 estão a formação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas em escolas, o incentivo ao exercício físico, a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada e estímulo ao aleitamento materno e a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.
Conforme justificativa apresentada pelo parlamentar, pesquisa do Ministério da Saúde aponta que o país deixa o quadro de desnutrição para embarcar na obesidade, expandindo ocorrências de doenças como diabetes e hipertensão. Além disso, esses casos têm alcançado parcelas maiores entre população de baixa escolaridade, grupo ao qual deve ser garantido direcionamento especial da política. Na tribuna, Naasom recuperou seu próprio enfrentamento à doença para defender a aprovação do projeto. Ele apontou que o Brasil já é o segundo país em casos de obesidade no mundo e cobrou um trabalho maior de conscientização.
“Tenho problemas com a obesidade desde que eu era criança, e é costume da nossa sociedade ter preconceito sobre isso. As pessoas com essa condição sofrem com a opinião alheia de que se trata de relaxamento. Depois de ter feito a cirurgia e passar por acompanhamento psicológico, cheguei à conclusão de que a obesidade é uma doença crônica, e assim deve ser tratada. A obesidade ajuda também a desencadear uma série de outras doenças. Por isso, precisamos adotar medidas capazes de conscientizar as pessoas, principalmente os pais. A condição social e econômica também está diretamente ligada às causas da obesidade, porque uma alimentação equilibrada e saudável requer uma situação financeira mais favorável. Precisamos chamar atenção para essa problema que afeta muitas pessoas”, pediu Naasom.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.