Aprovado projeto que institui o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira

por Jaime Freitas última modificação 29/05/2017 23h08
29/05/2017 - O Projeto de Lei nº 10/2017, que Institui o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, de autoria do vereador Professor Issur Koch (PP), foi aprovado por unanimidade, em segundo turno, na sessão desta segunda-feira, 29. A data será comemorada, anualmente, no último domingo de novembro.

De acordo com o projeto, o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo. Os objetivos da realização de um dia especial são: estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação; promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa com surdocegueira; apoiar as pessoas com surdocegueira, seus familiares e educadores; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas com surdocegueira, combatendo qualquer forma de discriminação; e informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.

O projeto de lei tem a intenção de dar mais visão e conhecimento sobre o tema. “Está sendo criando um movimento nacional para destacar o problema enfrentado pelas pessoas que possuem esse tipo de deficiência. Somente chamando a atenção e discutindo políticas públicas poderemos avançar na sensibilização da sociedade e no apoio ao surdocego e aos seus familiares”, defendeu Professor Issur Koch.

Justificativa

De acordo com a justificativa da proposta, “a surdocegueira é uma deficiência única caracterizada pelo prejuízo de dois sentidos, a visão e audição simultaneamente e em graus de perda diferentes. Por ser desprovida de dois sentidos importantes a perda sensorial traz dificuldades para o desenvolvimento da compreensão do ambiente. O surdocego necessita da utilização dos sentidos remanescentes, ou seja, aqueles que estão intactos: o olfato, paladar, tato e aqueles que ainda possuem resíduo: visuais e ou auditivos. Sentidos estes, que lhe trarão informações sobre o ambiente no qual está inserido”.

No Brasil, a educação de surdocego existe há cerca de 30 anos, mas só a partir de 1990 houve um impulso devido a apoio de instituições estrangeiras, como a Sense Internacional Latino América e a Perkins School. Há hoje cerca de 250 pessoas no país com surdocegueira (fonte: Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e Múltiplo Deficiente Sensorial).

Leia o PL na íntegra

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.