Aprovado projeto que estipula normas de acessibilidade para eventos

por Tatiane Souza última modificação 28/03/2018 20h17
28/03/2018 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade em primeiro turno na tarde desta quarta-feira, 28 de março, o Projeto de Lei nº 131/2017, que atribui ao Executivo a competência de fiscalizar e garantir condições de acessibilidade nas estruturas temporárias arquitetadas para a realização de eventos em ruas, praças, parques ou edificações. O texto é de autoria do vereador Inspetor Luz (PMDB).

O PL nº 131/2017 prevê a existência de áreas de embarque e desembarque para veículos de pessoas com deficiência, conectados por rota acessível à entrada principal; piso em material regular, estável e antiderrapante; instalações sanitárias acessíveis; palco, camarins, camarotes e áreas VIP com rampas de acesso; área para posicionamento de cadeirantes de forma a permitir ângulo confortável de visão; balcões de atendimento com altura mínima e máxima conforme normas de acessibilidade; e local determinado para posicionamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

O texto ainda estabelece atenção à acessibilidade comunicacional – com a presença do intérprete, materiais de divulgação em braille ou áudio e informações sonoras, táteis e visuais – e atitudinal – com a capacitação de 10% do pessoal vinculado à organização e recepção do evento para o atendimento adequado de pessoas com deficiência, sendo que pelo menos 5% dos recepcionistas devem ter conhecimento em Libras. Além disso, em casos de emergência, deverão estar previstas rotas de fuga específicas para pessoas com deficiência, condição necessária para a liberação do alvará. 

Vereador Inspetor Luz (PMDB) usou a tribuna para defender a aprovação do projeto. “É um projeto simples, mas de grande importância para aqueles que precisam”, frisou. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.