Aprovado projeto que dispõe sobre os feriados municipais

por Jaime Freitas última modificação 23/05/2017 00h09
22/05/2017 – Os vereadores aprovaram nesta segunda, 22, em segundo turno, por unanimidade, o substitutivo ao PL n° 15/2017, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), que altera o artigo 4º da Lei nº 2.379/2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito municipal. De acordo com a nova redação, no caso de mudança de data de comemoração do feriado, o decreto deverá ser publicado com um prazo mínimo de 90 dias de antecedência da data a ser modificada e ser amplamente divulgado no Município.

Segundo a justificativa do vereador, é necessário um aperfeiçoamento do modo como será feito o decreto, tendo em vista que a mudança de um feriado traz enormes consequências para a comunidade em geral. “Impacta desde fornecedores de serviços, escolas, viagens programadas, reuniões, envolvimento de pessoas de outros municípios e, inclusive, vencimentos bancários”, disse Cassel.

O vereador Enio Brizola (PT) está representando a Câmara Municipal de Novo Hamburgo na "Marcha Nacional contra as Reformas da Previdência e Trabalhistas". O custeio da viagem foi por conta do próprio parlamentar, não onerando a Câmara.

Leia aqui a proposta completa.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.