Aprovado projeto que designa o Município como responsável pelo pagamento de impostos sobre bens recebidos por doação
O objetivo é que o Município assuma a responsabilidade pelo pagamento, especialmente quando se tratar de doação de bens imóveis para recuos viários, arruamentos, vias públicas, praças, parques, canteiros e áreas institucionais. A ideia é garantir maior viabilização a essas doações.
Leia na íntegra o PL nº 92/2017.
A doação de bens móveis e imóveis no Município é regida pela Lei nº 2.129/2010.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.