Aprovado projeto que designa o Município como responsável pelo pagamento de impostos sobre bens recebidos por doação

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/10/2017 20h29
11/10/2017 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 11 de outubro, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 92/2017, do Executivo, que trata do pagamento de impostos, taxas e emolumentos sobre bens doados. O texto abre uma exceção em casos de doação quando há interesse público da Administração. Atualmente, a Lei nº 2.129/2010 atribui todos os encargos ao doador.

O objetivo é que o Município assuma a responsabilidade pelo pagamento, especialmente quando se tratar de doação de bens imóveis para recuos viários, arruamentos, vias públicas, praças, parques, canteiros e áreas institucionais. A ideia é garantir maior viabilização a essas doações.

Leia na íntegra o PL nº 92/2017.

A doação de bens móveis e imóveis no Município é regida pela Lei nº 2.129/2010.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.