Aprovado projeto que autoriza Unidade de Controle Interno a fixar prazos para réplicas e correções
A Prefeitura explica que o Projeto de Lei nº 33/2022 acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos municípios. Além da fixação de prazos, a proposta também determina que a Lei Orçamentária Anual passe a prever recursos específicos para a unidade, que conta com a assessoria da Procuradoria-Geral do Município.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.